
DOCUMENTOS
PONTIFÍCIOS
CARTA ENCÍCLICA ou ENCÍCLICA: (Epistolae Encyclicae
- Litterae Encyclicae) Documento pontifício dirigido
aos Bispos de todo o mundo e, por meio deles, a todos os
fiéis. A encíclica é usada pelo Romano
Pontífice para exercer o seu magistério ordinário.
Trata de matéria doutrinária em variados campos:
fé, costumes, culto, doutrina social, etc. A matéria
nela contida não é formalmente objeto de fé.
Mas, a ela se deve o religioso obséquio do assentimento
exterior e interior. O termo "epistola encyclica"
parece que foi introduzido por Bento XIV (1740-1758). Exemplos
de encíclicas: "Rerum Novarum" (Leão
XIII) sobre a questão operária; "Casti
Connubii"( Pio XI) sobre a moral conjugal; "Mediator
Dei" (Pio XII) sobre Liturgia"; Humani Generis"
(Pio XII) sobre alguns erros que ameaçam a fé;
"Laborem Exercens" (João Paulo II) sobre
o trabalho humano; "Fides et Ratio" (João
Paulo II) sobre as relações entre fé
e razão, etc.
CARTA APOSTÓLICA: Sob essa
denominação, podemos compreender duas espécies
de documentos do Papa: "Epistola Apostolica" e
"Litterae Apostolicae". A primeira espécie
trata de matéria doutrinária, de caráter
menos solene que a encíclica. O documento é
dirigido aos bispos e, por meio deles, a todos os fiéis.
Ex.: "Mulieris Dignitatem" (João Paulo
II, 15.08.88) sobre a dignidade e vocação
da mulher. Esse tipo de documento pode conter algo de doutrinariamente
definitivo, como a "Ordinatio Sacerdotalis" (João
Paulo II, 22.05.94) sobre a ordenação sacerdotal
reservada somente a varões. A segunda espécie
("Litterae Apostolicae") é usada para vários
outros assuntos: constituição de Santos Padroeiros,
promoção de novos Beatos, normas disciplinares,
etc.
EXORTAÇÃO APOSTÓLICA:
(Adhortatio Apostolica) Forma de documento menos solene
que as encíclicas. Antigamente era dirigida a um
determinado grupo de pessoas. P. ex., "Menti Nostrae"
(Pio XII) para o clero. O termo é usado, atualmente,
em sentido mais amplo: não somente como documento
para determinado grupo de pessoas, mas recomendações
feitas pelo Romano Pontífice aos bispos, presbíteros
e todos os fiéis, sobre temas mais diretamente relacionados
a um grupo de pessoas, p. ex., as exortações
pós-sinodais: "Familiaris Consortio"; "Christifideles
laici"; "Pastores dabo vobis".
BULA PONTIFÍCIA: O termo se
refere não ao conteúdo e à solenidade
de um documento pontifício, como tal, mas à
apresentação, à forma externa do documento,
a saber, lacrado com pequena bola (em latim, "bulla")
de cera ou metal, em geral, chumbo (sub plumbo). Assim,
existem Litterae Apostolicae (v. Carta Apostólica)
em forma ou não de bula e também Constituição
Apostólica (v.) em forma de bula, p. ex., a citada
"Munificentissimus Deus", bem como as constituições
apostólicas de criação de dioceses.
A bula mais antiga que se conhece é do Papa Agapito
I (a. 535), conservada apenas em desenho. O mais antigo
original conservado é do Papa Adeodato I (615-618).
CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA:
Documento pontifício que trata de negócios
da mais alta importância. Distingue-se em Constituição
Dogmática, que contém definições
de dogmas - p. ex. de Pio XII, a Constituição
Apostólica "Munificentissimus Deus", com
a qual foi definido o dogma da Assunção de
Nossa Senhora (01. 11. 1950) - e Constituição
Disciplinar, concernente a determinações canônicas
- p. ex., de João Paulo II, as Constituições
Apostólicas "Sacrae Disciplinae Leges"
(25.01.1983) de promulgação do CIC de 1983;
Pastor Bonus (28.06.1988) sobre a nova constituição
da Cúria Romana.
MOTU PROPRIO: Carta Apostólica,
sob a designação de Litterae Apostolicae (v),
escrita em geral por própria iniciativa do Romano
Pontífice, isto é, sem ter sido solicitado
por algum interessado. Por exemplo: a Carta Apostólica
de João Paulo II "Apostolos Suos" , de
21 de março de 1998, sobre a natureza teológica
e jurídica das conferências episcopais.
Fonte: Site da Diocese de Santos
Transmissão: Maurício Canavese